A Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional 104/2019, que colocou as polícias penais federal, estaduais e distrital no art. 144 da Constituição e entregou a elas a segurança dos estabelecimentos penais. Os antigos cargos de agente penitenciário foram transformados (art. 4º da EC). Por isso as regras de permuta são espalhadas: cada estado tem a sua lei e a sua secretaria, e a Polícia Penal Federal tem normas próprias.
Polícia Penal Federal
A Lei 14.875/2024 criou a Polícia Penal Federal (art. 63) e transformou, a partir de 1º/08/2024, o cargo de Agente Federal de Execução Penal em Policial Penal Federal. Como servidor federal, o policial penal federal segue a Lei 8.112. A IN SENAPPEN nº 63/2024 tem uma seção só sobre permuta (arts. 26 e 27):
- Permuta é a alteração recíproca de lotação entre servidores de cargo de mesma natureza (art. 26).
- Pode ser pedida a qualquer tempo, por formulário específico no SEI, se não houver previsão de aposentadoria nos próximos 24 meses (art. 27).
- O processo leva currículo dos dois e manifestação da chefia imediata e da diretoria da unidade. Em penitenciária federal, a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal também é ouvida (§§ 4º e 5º).
- Depois da permuta, os dois ficam 24 meses fora do concurso de remoção (§ 1º). Quem foi removido há menos de 24 meses não pode permutar (§ 3º).
- É vedada a permuta durante o estágio probatório (§ 7º), e a decisão é discricionária (§ 6º).
Polícias penais estaduais: o exemplo de Minas Gerais
Em MG, a Resolução Sejusp nº 1698/2023 prevê a remoção a pedido por permuta. Os interessados preenchem e assinam o "Formulário de Remoção a Pedido – Permuta" (art. 11). A troca só ocorre se os dois forem da mesma carreira, tiverem vínculo equivalente, as unidades de origem e de destino forem coincidentes e não houver prejuízo à Administração (art. 12). A autoridade pode averiguar a motivação do pedido (art. 13).
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não é orientação jurídica e não substitui a norma vigente da sua corporação. O Permuta Policial é independente e não tem vínculo com órgãos públicos.