Para o bombeiro militar, permutar é trocar de OBM com um colega que quer fazer o caminho inverso: um quartel no interior por outro na capital, um pelotão por um batalhão. É uma movimentação a pedido. Depende da concordância dos comandos e só vale depois de publicada em boletim.
A Lei 14.751/2023 é a lei orgânica nacional tanto das PMs quanto dos Corpos de Bombeiros Militares. Para quem pensa em permutar, os pontos úteis são estes: a garantia de 1 ano de permanência na unidade, com ressalva para a transferência a pedido prevista em lei (art. 18, XXIV); a estabilidade após 3 anos de serviço (art. 18, XXVI); a ajuda de custo restrita à remoção no interesse da administração (art. 18, XXXI); e o art. 41, sobre permuta ou cessão com outro estado.
O que vale para bombeiros no RS
O Decreto RS 57.390/2023 regula a movimentação da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (art. 1º). Na permuta, o art. 9º pede manifestação expressa dos dois, parecer favorável dos comandantes, mesmo posto, graduação e quadro, e tramitação pelo BIT. Há uma regra que só existe para bombeiros:
- Art. 9º, § 2º: de forma excepcional e fundamentada, com autorização do Comandante-Geral, o CBM admite permuta entre praças de graduações distintas. Exemplo: um 3º sargento e um 1º sargento, se o Comandante-Geral aceitar a justificativa.
- Art. 8º, § 4º: a exigência de 2 anos no órgão e de comportamento "Bom" foi escrita para militares da Brigada Militar. No CBMRS, valem também os atos complementares do Comandante-Geral (art. 43).
- Art. 10: os dois precisam estar a mais de 2 anos da inatividade voluntária, salvo exceção fundamentada.
Atenção, gaúcho: a Brigada Militar é a polícia militar do RS, não o corpo de bombeiros. Se você é da BM, a página certa é a da permuta na Polícia Militar.
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. Não é orientação jurídica e não substitui a norma vigente da sua corporação. O Permuta Policial é independente e não tem vínculo com órgãos públicos.